Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- ROMELITO FARIA DA SILVA, KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA TAVARES
- Advogado
- LEONARDO COUTINHO RIBEIRO (OAB 174524/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0804769-72.2023.8.19.0045 Classe: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: KAREN CRISTINA DE OLIVEIRA TAVARES INVENTARIADO: ROMELITO FARIA DA SILVA Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer manifestação do inventariante/arrolante ou dos demais interessados, apesar de devidamente intimados para dar andamento ao feito. Considerando o disposto no artigo 198, inciso III, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que determina o arquivamento sem baixa na distribuição dos processos de inventário/arrolamento que permaneçam sem movimentação processual pelo prazo de 30 dias após a intimação das partes; Considerando a inércia das partes em promover os atos e diligências que lhes competem; DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, SEM BAIXA na distribuição, devendo os autos permanecerem em arquivo provisório, nos termos do art. 198, III, do Código de Normas da CGJ/RJ.
Fica ressalvado o direito de as partes requererem o desarquivamento a qualquer tempo, desde que demonstrem interesse no prosseguimento do feito, dando-lhe o devido andamento processual. RESENDE, 9 de março de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
