Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ANTONIO GERALDO DOS SANTOS
- Advogado
- VIVIANE SANTOS BATISTA DA SILVA (OAB 108464/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0804779-48.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Indenização por Dano Moral]
AUTOR: ANTONIO GERALDO DOS SANTOS
RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
1) Diante da implementação de ferramenta automatizada no sistema PJe, que realiza pesquisas de localização diretamente em sua base de dados e junto aosconvêniosINFOJUD,SISBAJUD e RENAJUD. Assim,defiro o pedido de busca de endereços em nome da parte RÉ, a priori, junto aosreferidosconvênios.
2) Determino à Secretaria que promova o comando sistêmico necessário para o disparo da rotina. Com a juntada automática dos resultados, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e indique o endereço que reputar útil para a efetivação do ato citatório.
3) Indicado o endereço, defiro, desde já, a expedição do competente mandado de citação, o que independerá de nova conclusão dos autos.
4) Cumprida a diligência e acostada a respectiva certidão, caso o ato reste infrutífero, voltem os autos conclusos para análise dos demais convênios pleiteados.
Cumpra-se. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
