Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 3º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
SENTENÇA
Processo:0804779-97.2025.8.19.0061 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RESPONSÁVEL: PATRICIA SOARES LACERDA LOPES RÉU: RÉU INEXISTENTE Trata-se o presente feito de ação de alvará para venda de imóvel de menor. A requerente conta atualmente com 17 anos e, em decorrência do falecimento de seu genitor, herdou e se tornou de 25% (vinte e cinco porcento) do imóvel situado à Rua ACD.
Machado de Assis, nº 382, Cs. 08, Ermitage, nesta Comarca, com matrícula sob o nº 22.982 perante o 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Teresópolis/RJ. O menor permanece em condomínio junto de sua irmã Yasmin Lacerda Lopes, já maior de idade, e sua genitora Sra. Patricia Soares Lacerda Lopes, nas proporções de 25% (vinte e cinco porcento) para cada irmão e 50% para sua genitora. A família decidiu mudar-se para outro Estado e pretendem vender o imóvel para adquirir outro imóvel no local atual de sua moradia.
Apresentaram as partes avaliações com um valor médio de R$492.000,00. O MP opinou favoravelmente conforme ID210417362.
É o relatório.
Decido. Frente ao exposto, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO para venda do imóvel indicado na inicial e nos documentos de ID193067923 por valores não inferiores àqueles alcançados na média das avaliações, ou seja, R$492.000,00, ressalvando-se a destinação da importância apurada a ser exclusivamente direcionada à compra de outro imóvel para residência da família, inclusive da menor. O prazo de validade do presente alvará é de 180 dias, devendo juntar-se aos autos, em 30 dias após a efetivação das transações, as respectivas escrituras de compra e venda.
Em consequencia, julgo extinto o feito nos termos do art. 487, I do NCPC. Custas finais pela requerente. P.R.I. Com a fluência do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se, feitas as anotações de estilo. TERESÓPOLIS, 5 de setembro de 2025. JOSE RICARDO FERREIRA DE AGUIAR Juiz Titular