Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, RAYANE REIS DA LUZ
- Advogados
- SALVADOR VALADARES DE CARVALHO (OAB 98925/RJ), LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 240091/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DECISÃO
Processo:0804803-09.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAYANE REIS DA LUZ REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Cuida-se de ação revisional de contrato proposta por RAYANE REIS DA LUZ em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Sem preliminares. Passo ao saneamento. As partes são legítimas e estão devidamente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Não há nulidades a serem declaradas. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a eventual abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato celebrado entre as partes, a legalidade dos encargos cobrados e a existência de danos materiais e morais indenizáveis. Rejeito os requerimentos probatórios formulados pela parte ré, uma vez que a controvérsia instaurada comporta adequada solução com base na prova documental já carreada aos autos, mostrando-se desnecessária a produção de prova pericial contábil, bem como impertinente a denominada perícia socioeconômica requerida.
A parte autora informou não pretender a produção de outras provas. Não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual. Intimem-se. Nada requerido, venham os autos conclusos para sentença.> RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2026. ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular
