Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Processo: 0804884-93.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça ENTIDADE: DP JUNTO À 2.ª VARA DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE RESENDE ( 689 ) REQUERIDO: Em segredo de justiça
DECISÃO
Considerando a declaração do credor no sentido de que a obrigação alimentar vem sendo regularmente paga desde o mês de abril de 2024, acolho o pedido formulado pela Exequente no id. 154938623 e defiro a conversão do procedimento para o previsto no art. 523 do CPC, para o prosseguimento desta execução, em relação ao débito anterior a esse marco. Venha, pois, planilha demonstrativa do débito a perseguir mediante constrição patrimonial, como requerido.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao empregador para que envie cópia dos contracheques do executado a contar de abril de 2023. Prazo de 30 dias. Com a juntada, dê-se vista ao Exequente. Tudo cumprido, voltem conclusos para, sendo o caso, determinar a renovação da intimação do Executado, sob o novo rito. RESENDE, 5 de junho de 2025. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Titular