Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS, EDNALDO FABIANO DA SILVA
- Advogado
- CARLOS ROBERTO BENTO (OAB 75373/RJ)
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Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
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2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0804886-92.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNALDO FABIANO DA SILVA RÉU: P H FERREIRA PINTO AUTOMOVEIS Dispensado o relatório, por força do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, passo a decidir. A ausência do autor à audiência designada e para a qual foi regularmente intimado acarreta a imediata extinção do processo sem resolução do mérito com a respectiva condenação nas custas processuais, já que a justificativa apresentada, quando idônea a este fim, apenas autoriza a isenção do ônus sucumbencial.
Ademais, nada foi previamente solicitado ou comunicado ao juízo para eventual redesignação do ato.
Ante o exposto, com fundamento no inciso I do artigo 51 da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Por outro lado, diante dos documentos juntados, acolho a justificativa para a isenção das custas(sessão de hemodiálise no dia 03/09 - data da audiência). Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular