Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatários
- CAMILA DE SOUZA COSTA, NÃO HÁ REQUERIDO
- Advogados
- JANAINA FRANCA DE CAMARGO (OAB 226133/SP), ANNE ZOE BALTAZAR LOPES (OAB 414702/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0804919-82.2025.8.19.0045 Classe:RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: CAMILA DE SOUZA COSTA ADMINISTRADOR: NÃO HÁ REQUERIDO Diante dos documentos colacionados aos autos em id. 289489093,DEFIROa gratuidade de justiça à requerente. Observe o Cartório que Camila passou a ser assistida pela Defensoria Pública. Anote-se. Cuida-se de ação proposta por Camila de Souza Costa por meio da qual pretende obter a retificação do seu assento de nascimento.
Em id. 289489092, a requerente noticia seu atual endereço, situado naRua Major Sertório, nº 321, apto 137, Vila Buarque, São Paulo/SP, CEP 01222-001, e, ao final, pugna pelo declínio de competência para a Comarca de São Paulo-SP. Pois bem. A competência, na espécie, é territorial e relativa, podendo a ação ser proposta no foro do domicílio da autora ou no local da lavratura do assento. Assim, acolho o requerimento.
Neste sentido, trago à baila recente julgado deste Eg. Tribunal de Justiça. 0013096-72.2026.8.19.0000- CONFLITO DE COMPETÊNCIA | | Des(a). BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 24/06/2026 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) | | | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. DECLÍNIO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR OU NO LOCAL DA LAVRATURA DO ASSENTO.
ART. 109, (sec) 5º, DA LEI Nº 6.015/73. RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ Nº 09/2021. INEXISTÊNCIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. PREVALÊNCIA DA FACULDADE DE ESCOLHA DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA AUTORA. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA REGIONAL DE ALCÂNTARA. | | Assim,DECLINO DA MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO COMPETENTE DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP, para onde devem ser remetidos estes autos, sem prejuízo da distribuição pertinente.
