Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0804950-05.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CURATELADO: ROMARIO PEREIRA MENDES RESPONSÁVEL: VERA REGINA MENDES VIEIRA
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
1) A gratuidade de justiça encontra amparo na documentação acostada, notadamente nos comprovantes de rendimentos do autor e de sua curadora (ids 202232837 e 202232838), que evidenciam rendas modestas, e na declaração de hipossuficiência firmada (id 202232833 ), tornando verossímil a alegação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento, nos termos do art. 98 do CPC.
2) Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ambos os requisitos se encontram preenchidos. A probabilidade do direito (“fumus boni iuris”) está consubstanciada na narrativa fática coerente e nos documentos que instruem a inicial. A condição de vulnerabilidade acentuada do autor (consumidor, idoso e pessoa com deficiência), aliada à alegação de falha na prestação do serviço por parte da instituição financeira, que teria persistido nas cobranças mesmo após expresso pedido de cancelamento, confere alta verossimilhança às alegações.
O extrato de Num. 202232834 evidencia a natureza das cobranças e o pagamento do débito em junho de 2023, enquanto o extrato de Num. 202232836 demonstra a posterior formação de um novo saldo devedor, originado por encargos e pelo menos um novo débito de "SEGURO CARTAO". O perigo de dano (“periculum in mora”) é patente. A manutenção das cobranças e a existência do saldo devedor de R$ 2.024,55 submetem o autor, pessoa que subsiste de benefício previdenciário, a um estado de angústia e ao risco iminente de ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito, o que poderia lhe causar prejuízos de difícil reparação e restringir seu acesso a direitos básicos.