Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- DESPEJO
- Destinatários
- MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, SIDNEI PAIVA GUIMARAES, ANTONIO CARLOS RODRIGUES GARCIA
- Advogado
- JOICE SILIO QUINTINO (OAB 233259/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0804969-72.2024.8.19.0036 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: SIDNEI PAIVA GUIMARAES RÉU: ANTONIO CARLOS RODRIGUES GARCIA, MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Trata-se de ação de despejo proposta por SIDNEI PAIVA GUIMARÃES em face de ANTONIO CARLOS RODRIGUES GARCIA e MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS, requerendo, em apertada síntese, a desocupação do seu imóvel que se encontra locado para a parte ré. Melhor analisando os autos, chamo o feito à ordem para sanear questões que obstam o curso do presente feito neste juizado.
A parte autora propôs ação de despejo por denúncia vazia alegando, resumidamente, que a parte ré não mantém o pagamento dos valores dos alugueres e que não se encontra mais no imóvel. Considerando que a lei 9.099/95 limita as ações de despejo apenas para os casos de uso próprio, a parte autora emendou a inicial, classificando-a como tal, contudo a mera alegação não configura o uso próprio, eis que a finalidade precisa ser comprovada, o que, até o momento não foi efetuado.
Depreende-se da leitura dos autos e seus documentos que o bem destina-se, apenas, à locação e não para futura moradia do autor, tornando este juízo incompetente para apreciação do feito. Prosseguindo-se o feito, observa-se que não houve citação válida do primeiro réu, o sr. ANTONIO CARLOS RODRIGUES GARCIA, sendo informado pela parte autora que o réu passou a residir com sua filha e um tempo depois, veio a óbito conforme os termos da petição index 157489463.
Tentando, forçosamente, prosseguir com o feito, a parte autora requereu a inclusão da namorada o primeiro réu, a senhora MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS. O pedido foi deferido, todavia, é importante esclarecer que a segunda ré não não integra o contrato de locação e sequer foi encontrada no imóvel do autor. Expedidos os mandados de citação dos réus, todas as diligências restaram negativas, culminando no pedido formulado na petição index 158595309.
