Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000
SENTENÇA
Processo: 0804979-97.2024.8.19.0010 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DINIZ DE MORAES EXECUTADO: MERCADOLIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CRISTIANE MORAES DE SOUZA As partes firmaram o acordo deID203799542. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos, o acordo estabelecido entre as partes, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Após a comprovação do cumprimento nos autos, expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. Deixo de determinar a intimação das partes a respeito da presente sentença de homologação, por ser desnecessária diante da impossibilidade de interposição de recurso, na forma do artigo 41 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 5.1.4 do Aviso n. 23/2008 TJRJ/COJES. BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica. HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA Juiz Substituto