Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA, KACIENE ANDRADE VIANA PEREIRA
- Advogados
- CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), HUDSON DE PAULA POLIDORO (OAB 264544/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0804984-77.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KACIENE ANDRADE VIANA PEREIRA RÉU: CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA A multa por cobrança indevida é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Fixo, portanto, o valor da execução em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A devedora parapagamento do valor indicado(multa),sob pena de constrição judicial. Caso efetuado o depósito com o fim de cumprir a obrigação, expeça-se mandado de pagamento e voltem conclusos para extinção da execução.
Se o depósito for para garantir a execução e apresentados embargos, à credora para resposta e voltem conclusos para decisão. Por fim, se efetuado pagamento de valor menor do que o cobrado, expeça-se mandado de pagamento da parte incontroversa e à credora sobre quitação, valendo o silêncio como concordância. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
