Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- CEG RIO S A, GILCE LEA CAMPOS DOS SANTOS BALBINO
- Advogado
- MANUEL DE PAULA PESSOA MACHADO (OAB 137665/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0805000-65.2024.8.19.0045 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: CEG RIO S A RÉU: GILCE LEA CAMPOS DOS SANTOS BALBINO 1.De início, defiro à ré GILCE LEA CAMPOS DOS SANTOS BALBINO os benefícios da Gratuidade de Justiça, com amparo nos artigos 98 e 99, (sec) 3º, do Código de Processo Civil. A documentação apresentada juntamente com a defesa da Defensoria Pública (id 232404531), em especial a Carteira de Trabalho Digital indicando o vínculo como técnica de enfermagem e os comprovantes de renda, demonstra a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento. 2.Trata-se de Ação Monitória ajuizada por CEG RIO S/A em face de GILCE LEA CAMPOS DOS SANTOS BALBINO, objetivando a cobrança de crédito decorrente de prestação de serviços de fornecimento de gás, no valor atribuído à causa de R$ 8.895,60.
No despacho inicial, deferiu-se a citação da ré para pagamento ou apresentação de embargos, fixando-se honorários advocatícios em 5% sobre o valor da causa (id 139855647). Após a devolução do aviso de recebimento sem cumprimento (id 155598820) e a realização de pesquisas nos sistemas INFOJUD e CDLRIO (id 180426168, id 180429960 e id 180429961), a ré foi regularmente citada por Oficial de Justiça por meio eletrônico (id 226959673 e id 226959674).
A demandada, representada pela Defensoria Pública, apresentou petição tempestiva requerendo a concessão da gratuidade de justiça e, reconhecendo expressamente a existência da dívida, formulou proposta para parcelamento do débito em 74 parcelas (id 232404530). Instruiu o pedido com declaração de hipossuficiência, extratos bancários e carteira de trabalho digital (id 232404531). Instada a se manifestar, a parte autora informou que não aceita a proposta de parcelamento e requereu o prosseguimento do feito com a constituição do título executivo judicial, alegando ausência de embargos, bem como a fixação de honorários de sucumbência no percentual de 20% (id 267197682).
