Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- CONSTRUTORA TENDA S A, CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
- Advogados
- RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB 107861/RJ), ARTUR LEANDRO CAMPISTA PEREIRA (OAB 240127/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes Juízo de Direito da 3ª Vara Cível Autos n. 0805097-27.2025.8.19.0014 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUTORA TENDA S A EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONDRIAN LIFE
DESPACHO
Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem se eventualmente têm interesse em produzir provas além daquelas já constantes dos autos. Ressalto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado do processo, bem como que serão indeferidas diligências inúteis e/ou meramente procrastinatórias. Outrossim, no caso de ser requerida a prova testemunhal, as partes deverão apresentar o rol de testemunhas com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias que anteceder a audiência de instrução e julgamento, conforme previsto no (sec)4º do art. 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão e indeferimento, bem como esclarecer quais pontos controvertidos pretende esclarecer com a oitiva das testemunhas.
Não havendo interesse na produção de provas, venham-me os autos conclusospara sentença.Cumpra-se e intimem-se. Campos dos Goytacazes,27 de março de 2026 HELENICE RANGEL GONZAGA MARTINS JUÍZA TITULAR
