Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CLARO S.A., VIA VAREJO S/A, MARIA DE OLIVEIRA OZORIO
- Advogados
- PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA (OAB 151566/RJ), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 95957/RJ), ROSEMEIRE SOARES FARIA NOGUEIRA (OAB 129947/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0805106-95.2022.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA OZORIO RÉU: VIA VAREJO S/A, CLARO S.A. Diante da inércia da perita, nomeio em substituição a expertMARIA DO CARMO GARGAGLIONE, CREFONO-RJ 4227, com e-mail: [email protected], intimando-a para informar se aceita o encargo, no prazo de0 5 dias.
1) Faculto o prazo comum de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente). A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob pena de indeferimento.
2)
Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, ciente que estes serão devidos ao final pelas rés em caso de sucumbência, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
3) Apresentada a proposta de honorários, intimem-se os demandantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
4) Havendo impugnação, manifeste-se a "expert" nomeada.
5) Não havendo impugnação, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita.
6) Após, intime-se a "expert" para dar início em seu labor, ficando ciente de que o laudo pericial, a ser elaborado nos termos do artigo 473 do Código de Processo Civil, deverá ser entregue no prazo de 30 dias, atendendo ao disposto no artigo 473 do mesmo Códice, sob pena de, não o fazendo, ser comunicada a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo este Magistrado impor multa ao mesmo, fixada em percentual com base no valor atribuído à causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo, sem prejuízo de ficar impedido de atuar como perito judicial pelo prazo de 5 (cinco) anos, tudo nos termos do do Código de Processo Civil.
