Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
- Destinatários
- ANDREA APARECIDA IANNI, DANIEL DA FONSECA RODRIGUES, ENGETEC CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA
- Advogado
- ANDREA DE BARROS MOREIRA GONCALVES (OAB 56287/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo : 0805319-96.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ANDREA APARECIDA IANNI RÉU: ENGETEC CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA REPRESENTANTE: DANIEL DA FONSECA RODRIGUES Cuida-se de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada por ANDREA APARECIDA IANNI em face de ENGETEC CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA., na qual a parte autora noticiou a imissão na posse do imóvel objeto da lide (ID 291456843), requerendo a extinção do feito pela perda de objeto.
É A SÍNTESE DO NECESSÁRIO.
DECIDO. Ocorre a perda superveniente do interesse de agir quando o resultado pretendido pela parte é alcançado por outros meios no curso da demanda. Com a desocupação e efetiva retomada do imóvel pela locadora, a ação de despejo perde seu escopo utilitário.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar em custas e honorários. Certificado o trânsito em julgado. DÊ-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as devidas cautelas. P.R.I. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
