Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., ALEXANDRE SAMPAIO FARIAS
- Advogados
- FAGNER SENNA LINHARES (OAB 207872/RJ), ALINE BARBOSA DE AGUIAR (OAB 115777/RJ), BRUNO CUNHA PESSANHA (OAB 197731/RJ), EDSON FRANCA DOS SANTOS (OAB 144917/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo: 0805437-65.2026.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE SAMPAIO FARIAS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação da tutela. De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que está presente o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, diante da essencialidade do serviço prestado.
De outro lado, cabe notar que o corte do fornecimento do serviço trará inegáveis prejuízos à parte autora, devendo ser assegurada a sua continuidade, nos termos do artigo 22 do CDC. Em vista destes fatos, concedo a antecipação da tutela para que a ré se abstenha de cortar o fornecimento do serviço da parte autora em razão dos fatos discutidos nesta demanda, ou caso já tenha cortado, para que a ré restabeleça seu fornecimento no prazo de 48 horas enquanto estiver discutindo a lide, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), inicialmente limitada ao patamar de R$ 2.000,00.
Expeça-se mandado.
Intime-se. NILÓPOLIS, 20 de julho de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
