Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO DAYCOVAL S/A, ESDRAS DA PAZ PEREIRA CLAUDIO
- Advogados
- ANA PAULA PIRES FERREIRA (OAB 143744/RJ), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0805586-73.2022.8.19.0045 Classe/Assunto: [Acidente de Trânsito, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito] AUTOR: ESDRAS DA PAZ PEREIRA CLAUDIO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Compulsando os autos, verifica-se que a resposta ao ofício encaminhada pelo INSS (ID 162307960 e seguintes) refere-se a processo e parte estranhos à lide (Sra. Marlene Fernandes de Morais, Processo nº 0003697-54.2021.8.19.0045), fato corroborado pelas manifestações de ambas as partes.
Desentranhe-se, certificando-se. Renove-se, com urgência, o ofício ao INSS, devendo a Serventia atentar para a qualificação correta da parte autora (ESDRAS DA PAZ PEREIRA CLAUDIO, CPF: 077.***.***-11), solicitando o histórico de consignações (HisCon) e extratos de pagamentos do benefício desde a data da suposta contratação (outubro/2021) até a presente data, conforme já determinado na decisão saneadora e requerido pelo réu.
Com a juntada da resposta correta, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao MP, haja vista a alegação de incapacidade civil suscitada no ID 203567452. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
