Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDA, RODRIGO DA SILVA PAIVA
- Advogados
- LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB 32511/RJ), JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB 109805/RJ), LUCIANO DA SILVA FERREIRA (OAB 221059/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 0805586-95.2025.8.19.0036/RJ
AUTOR: RODRIGO DA SILVA PAIVAADVOGADO(A): LUCIANO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ221059)ADVOGADO(A): JUAN NARCISO ARIMATEA (OAB RJ109805)RÉU: EXPRESSO SAO FRANCISCO LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DA SILVA LOYOLA (OAB RJ032511)
DESPACHO/DECISÃO
O processo está em ordem.
As partes são legítimas e estão bem representadas. HÁ interesse de agir e o pedido é juridicamente possível. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Sem preliminares ou questões processuais pendentes, passo ao saneamento do feito, na forma do art. 357 do Código de Processo Civil (CPC).
Pretende o autor ser indenizado por danos materiais, morais e estéticos, em razão do acidente sofrido na forma descrita na petição inicial. Para tanto, requereu a produção de prova pericial médica na especialidade de ortopedia e traumatologia.
Defiro a prova pericial médica e nomeio como perito do Juízo o Dr. FELIPE RIBEIRO MACHADO (CPF nº 082.***.***-66; Telefone: (21) 2610-1782 / 99644-3563; E-mail: [email protected]; CRM: 52.76973-8), que deverá ser cadastrado no sistema E-Proc e intimado para informar se aceita o encargo, bem como para estimar seus honorários.
Os honorários serão suportados pela parte autora, nos termos do art. 95 do CPC. Ressalto, contudo, que foi deferida a gratuidade de justiça, de modo que o senhor perito poderá se prevalecer das prerrogativas do art. 95, § 3º, I e II, do CPC, solicitando a ajuda de custo ao setor especializado de perícias do TJ/RJ, sem prejuízo da cobrança, ao final, da parte sucumbente.
