Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Remessa
Petição
Expedição de documento
Remessa
2025
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Definitivo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 ATO ORDINATÓRIO Processo:0805590-76.2023.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLO PINELLA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO S.A. Ficam as partes intimadas que se nada for requerido no prazo de 05 (cinco) dias, o presente feito será encaminhado para a Central de Arquivamento.
RESENDE, 19 de setembro de 2025. CRISTIANE DE OLIVEIRA MONTE MOR MARTINS
Recebimento
Petição
Baixa Definitiva
DecisãoDocumento
Petição
Publicação
Não Conhecimento de recurso
Conclusão
Petição
Publicação
Documento
Conclusão
Acolhimento de Embargos de Declaração
Publicação
Inclusão em pauta
Pauta
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Documento
Conclusão
Não-Provimento
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Pedido de inclusão
Conclusão
Distribuição
Remessa
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
2023
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Petição
Petição
Distribuição
Petição
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DECISÃO: (...) Assim, considerando a ausência de requisito intrínseco de admissibilidade, qual seja a falta de interesse de agir, impõe-se o não conhecimento do recurso. Por conta de tais fundamentos, considerando a regularidade do ajuste firmado, homologo os termos do acordo de fls. 55/57 e, na forma do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso, visto que manifestamente prejudicado.
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: EMENTA. APELAÇÃOCÍVEL.RELAÇÃODECONSUMO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. SENTENÇADEPROCEDÊNCIA MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO AO RECURSO. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos alegando omissão no julgamento monocrático. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em apurar a existência de eventual omissão no tocante à aplicação da Lei nº 14.905/24. III. Razões de decidir 3. Pedido que merece acolhimento.4. Observância à Lei 14.905/2024, que entrou em vigor em 30/08/2024.5. Incidência da súmula 161 do TJRJ. IV. Dispositivo 6. Provimento ao recurso. Dispositivos relevantes citados: CPC, artigo 1022 e 85, § 11.. Jurisprudência relevante citada: Edcl no Agrg nos Earesp 1826045/RJ, rel. Ministro Jesuíno Rissato (desembargador convocado do TJDFT), terceira seção, julgado em 10.11.2021; 0820182-52.2022.8.19.0210 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA CELESTE PINTO DE CASTRO JATAHY - Julgamento: 03/04/2025 - DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO; 0002118-37.2021.8.19.0024 - APELAÇÃO. Des(a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 14/04/2025 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 17/06/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:
OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL.
- 130. APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DESPACHOS
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- APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO DESPACHO:
À parte embargada em contrarrazões.
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR DIVERGÊNCIA DE ASSINATURA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta pelo réu contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, e materiais no valor de R$ 518,98.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em apurar se a conduta do réu em devolver o cheque passado pelo autor é capaz de gerar indenização pelos danos morais e materiais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Emissão do cheque pelo autor no valor de R$ 5.000,00 que seria para o pagamento decorrente de Contrato de Compra e Venda de Estoque e Outras Avenças, cuja cláusula 2.3 previa o acréscimo de correção monetária pelo índice IPCA, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela, em casos de atraso.4. Em que pese a previsão pelo Bacen de devolução caso a instituição possua dúvidas em efetuar o pagamento (Resolução 314/2023), não restou comprovada a existência de nenhuma irregularidade que pudesse justificar a recusa e a sua devolução.5. Demandado que poderia ter solicitado a produção de prova pericial a fim de se comprovar a alegada divergência de assinaturas.6. Análise dos diversos cheques acostados na petição inicial (id. 70111925), que não revela diferença relevante com a assinatura do cheque recusado.7. No caso de divergência na assinatura do correntista, antes de qualquer devolução, a instituição bancária deve buscar conferir a assinatura e contatar o cliente para se certificar.8. Autor que é cliente há mais de 14 anos do recorrente, que deveria, antes de devolver o cheque, buscar informações junto ao consumidor.9. Incidência do Enunciado n° 388 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.10. Dano moral que na espécie configura-se in re ipsa.11. Quantum arbitrado R$ 5.000,00 se mostra proporcional e adequado às características do caso concreto para compensar os danos suportados pelo apelado, em razão dos fatos narrados e em conformidade com precedentes desta Corte de Justiça, em situação similar.IV. DISPOSITIVO12.Negado provimento ao recurso.Dispositivos relevantes citados: Lei 8078/1990, art. 3º, § 2º; CPC, art. 373, II do CPC; Resolução Bacen nº 314/2023.Jurisprudência relevante citada: Enunciado n° 388 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;Apelação Cível nº 0029148-44.2020.8.19.0004, Rel. Des(a). Antônio Iloizio Barros Bastos, j. em 13/12/2024, 16ª Câmara de Direito Privado; AC 0800334-50.2024.8.19.0003, Rel. Des(a). Arthur Narciso de Oliveira Neto, j. em 18.12.2024, 17ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível nº 0000851-49.2021.8.19.0050, Rel. Des(a). Heleno Ribeiro Pereira Nunes, j. em 20.08.2024, 4ª Câmara de Direito Privado; Apelação Cível 0023950-14.2020.8.19.0202, Rel. Des(a). Fernando Fernandy Fernandes, j. em 08.11.2023,, 6ª Câmara de Direito Privad Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL ***
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ATA DE DISTRIBUIÇÃO
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Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III
HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO:
Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos:
Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 23ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/02/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS:
APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA. SRA. DES. MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, PRESIDENTE DA 16A. CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 20/03/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:
OBSERVAÇÃO 1 : PROCESSOS DISTRIBUÍDOS PARA DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL).
OBSERVAÇÃO 2: NÃO É SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, NÃO HÁ LINK PARA ACESSO A SESSÃO. NÃO HÁ ACOMPANHAMENTO OU SUSTENTAÇÃO ORAL.
165. APELAÇÃO 0805590-76.2023.8.19.0045 Assunto: Cheque / Espécies de Títulos de Crédito / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: RESENDE 1 VARA CIVEL Ação: 0805590-76.2023.8.19.0045 Protocolo: 3204/2025.00088929 APTE: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO: ILAN GOLDBERG OAB/RJ-100643 ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 APDO: MARCELLO PINELLA ADVOGADO: RICARDO RABELO MACEDO OAB/RJ-091414 Relator: DES. CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Pedido conhecido em parte e procedente
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição