Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177, SILVANA DEFAVERI MAZORCHE
- Advogado
- LUDMILLA DE ANDRADE SILVA VENANCIO (OAB 196602/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112
SENTENÇA
Processo:0805790-19.2024.8.19.0055 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANA DEFAVERI MAZORCHE RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95. Index 24464106 Ata de audiência, a autora manifesta pedido de desistência da ação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência do feito, para que produza jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. P.R.I. Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte
III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 14 de outubro de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Substituto
