Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE RIO BONITO, ALOISIO SILVA, MARISA SILVA PINTO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000
DESPACHO
Processo:0805790-46.2024.8.19.0046 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALOISIO SILVA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE DEFENSORIA PÚBLICA: 1ª DEFENSORIA PÚBLICA DE RIO BONITO FALECIDO: MARISA SILVA PINTO Considerando a inércia da instituição financeira destinatária do ofício anteriormente expedido, mesmo após regular reiteração, intime-se a referida entidade, para que preste, no prazo de 10 (dez) dias, as informações requisitadas, nos exatos termos do expediente já encaminhado, sob pena de busca e apreensão.
Advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem judicial poderá ensejar a adoção de medidas coercitivas cabíveis, inclusive a aplicação de multa, sem prejuízo da apuração de ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 77, IV e (sec) 2º, do CPC, bem como configurar crime de desobediência.
Intime-se.
Cumpra-se. RIO BONITO, 16 de março de 2026. MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular
