Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DESPACHO
Processo:0805791-93.2025.8.19.0014 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONSTRUFORRO MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
1) Certifique-se a oposição de embargos, sem efeito suspensivo, nos autos principais e cadastre-se lá o advogado da embargante para fins de intimação.
2) Cite-se o embargado para que ofereça resposta, no prazo legal.
3) Oferecida resposta, intime-se o embargante para se manifestar. 4)Em seguida, sem nova conclusão, intimem-se as partes para que manifestem se há interesse na produção de outras provas, de forma justificada, sob pena de indeferimento. Quanto ao pedido de produção de prova documental, cabem as partes apresentarem os documentos destinados a provar suas alegações no momento da petição inicial e da contestação (art. 434, do Código de Processo Civil).
Diante disso, as provas documentais supervenientes são restritas às hipóteses autorizativas de apresentação de novos documentos previstas no art. 435, caput, e parágrafo único, Código de Processo Civil (CPC). Com a eventual juntada, dê-se vista à parte contrária, que poderá se manifestar nos termos do art. 437, (sec) 1º, do mesmo Código. O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, inclusive eventual depoimento pessoal.
A prova testemunhal deve indicar quem são as testemunhas, em rol com qualificação completa, e o ponto controvertido que se pretende dirimir com cada oitiva. A prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 7 de agosto de 2025. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular