Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130
DECISÃO
Processo: 0805792-43.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MAURICIO MACEDO DAS CHAGAS
RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
1 - Com fundamento no artigo 99, parágrafo 3.º, do CPC, defiro gratuidade de Justiça.
2 - Cuida-se de processo instaurado em resposta ao exercício de ação por Mauricio Macedo das Chagasem face de Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.A.
3 - Em breve síntese, o autor alega que celebrou contrato com a ré para administração de seus recebimentos por Cartão de Crédito, mas não recebeu o repasse de um valor no prazo estipulado.
4 - O autor pretende tutela provisória antecipada de urgência para que a ré proceda a restituição do valor.
6 - HÁ os requisitos necessários ao imediato deferimento da tutela provisória antecipada de urgência.
7 - Inicialmente, observa-se a existência de risco de dano, pois está prejudicando a subsistência do autor.
8 - HÁ elementos convincentes da probabilidade do direito, tendo em vista os documentos de índice 127698089.
9 - Sendo assim, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência para determinar que a ré que restitua o valor questionado na inicial, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, que penso ser suficiente para assegurar o cumprimento desta ordem, evitando-se o enriquecimento desproporcional à causa, circunstância que poderá ser reexaminada futuramente.