Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Não-Provimento
Petição
Recebimento
Ato ordinatório
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Ato Ordinatório Processo: 0805792-77.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DANTAS DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A
Cumpra-se venerável acórdão. NOVA FRIBURGO, 27 de fevereiro de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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SÚMULA DE JULGAMENTO
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Quinta Turma Recursal
Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D
Castelo - Rio de Janeiro
RECURSO INOMINADO 0805792-77.2023.8.19.0037 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0805792-77.2023.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00005401 RECTE: GIOVANNA DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO: JESSICA NOVAES FONSECA OAB/BA-075166 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Publicação
Inclusão em pauta
Conclusão
Distribuição
Recebimento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS ***
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EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL
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"FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. JUIZ PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 30/01/2025, quinta-feira , A PARTIR DAS 10:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023"
749. RECURSO INOMINADO 0805792-77.2023.8.19.0037 Assunto: Prestação de Serviços / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO I JUI ESP CIV Ação: 0805792-77.2023.8.19.0037 Protocolo: 8818/2025.00005401 RECTE: GIOVANNA DANTAS DOS SANTOS ADVOGADO: JESSICA NOVAES FONSECA OAB/BA-075166 RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA
Remessa
Expedição de documento
Petição
Petição
2024
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Movimentação processual
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Audiência
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Audiência
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805792-77.2023.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIOVANNA DANTAS DOS SANTOS RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Decisão Defiro a gratuidadede justiça ao Autor. Recebo o recurso interposto no efeito somente devolutivo.
Intime-se o Recorrido para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Conselho Recursal.Intimem-se. Nova Friburgo, 19 de dezembro de 2024. PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Improcedência
DecisãoHomologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Recebimento
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Audiência
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição