Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DESPACHO
Processo: 0805793-38.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANDRESSA MESQUITA DE CASTRO, ANA BEATRIZ MESQUITA DE CASTRO, GERSON FERREIRA RIBEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GERSON FERREIRA RIBEIRO
RÉU: DECOLAR. COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
1. Em sede de Juizados Especiais Cíveis, cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independentemente de ser ou não adotado o "Juízo 100% Digital”, conforme prescreve o art. 1º do Ato Normativo Conjunto nº 04/2023. Por tal fundamento, indefiro a realização da audiência na modalidade telepresencial, considerando a inviabilidade operacional e contingencial deste Juízo em trabalhar com duas modalidades de audiências, razão pela qual não será adotado o modelo de Juízo 100% Digital.
As razões de assim decidir estão fundamentadas no Ato Normativo Conjunto nº 01/2022 e na Resolução CNJ nº 481/2022.
2. Retire-se do sistema a anotação "Juízo 100% digital".
3. Retifiquem-se a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023.
4. Regularizem-se os autos, se for o caso.
5. No mais, aguarde-se a audiência. SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular