Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DECISÃO
Processo: 0805793-93.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CELSO MESQUITA
RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES
1. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
2. No caso em tela, estão presentes os requisitos do art. 300 do NCPC. As alegações da parte autora são verossímeis e evidenciam a probabilidade do direito, o desconto de valores em sua conta enseja perigo de dano irreparável. Sendo assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para sustar os efeitos dos descontos sob a rubrica "242 CONTRIBUICAO SINDIAPI" em nome da autora junto ao demandado, no valor de R$ 50,00, devendo o réu se abster de efetuar descontos relativos a este título na conta/contracheque da parte autora, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de fixação de multa.
Oficie-se ao órgão pagador comunicando a presente decisão.
3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
4. Cite-se e intime-se a parte RÉ para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
5. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no do CPC.