Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, 0, ROD. CHRISTIANO JOSE DA SLVA JUNIOR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DECISÃO
Processo: 0805890-55.2024.8.19.0028 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1.Defiro a renovação da curatela provisória pelo prazo de 120 dias. Expeça-se o termo. 2.Nomeio Curador Especial ao interditando, nos termos do art. 752, §2º do CPC/2015. DÊ-se vista à Defensoria Pública.
3. Sem prejuízo, oficie-se a Secretaria Municipal de Saúde de MACAÉ/RJ para a realização da perícia, com ulterior intimação da requerente para comparecer à mesma. Intimem-se as partes para que, querendo, apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Seguem abaixo quesitos formulados por este Juízo, os quais devem ser respondidos, bem como os do Ministério Público apresentados ao id.165079951. Aprestados quesitos por alguma das partes, estes devem ser anexados ao ofício.
O laudo deve ser elaborado de forma clara e precisa, sendo encaminhada cópia do presente despacho (inciso II do art. 470 do CPC/2015): a. O paciente encontra-se em estado de alienação mental? b. Em caso afirmativo, pergunta-se: de que doença mental sofre o paciente? c. É possível precisar ou informar aproximadamente a data em que a alienação mental se manifestou? d. Em razão da enfermidade mental é o paciente incapaz de reger sua pessoa e bens? e.
Tem o paciente intervalos de lucidez? f. Em caso afirmativo, é possível determinar a frequência desses intervalos e sua influência na determinação de medidas de cautela sobre os atos e contatos do paciente? g. HÁ algum tratamento médico que propicie ao paciente readquirir capacidade para reger sua pessoa e bens? h. A incapacidade do paciente é absoluta e (ou) permanente? i. A incapacidade do paciente é relativa e (ou) temporária? j.
Necessita o paciente ser internado em estabelecimento adequado por exigência do tratamento ou é conveniente conservá-lo em sua própria casa? k. O paciente sofre de outra doença que não alienação mental? l. Em caso positivo, qual? m. Em caso positivo, tal enfermidade lhe torna incapaz de reger sua pessoa e bens? n. Que informe o ilustre perito o código do CID em que se inclui a doença apresentada pelo interditando. o.
Observando-se a Lei 13.146/05, informe o ilustre perito as potencialidades do interditando, bem como os limites da curatela a ser exercida, a fim de resguardar a autonomia do paciente acaso existente. MACAÉ, 17 de março de 2025. JULIA LINHARES COSTA Juiz Titular