Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0805903-66.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHAIA RESIDENCIAL RÉU: LUIS LEANDRO DA SILVA PINTO 123.***.***-25 Dispensado o relatório, decido. Trata-se de ação que não pode ser processada e julgada neste juízo, já que os entes despersonalizados (como os condomínios, o espólio e a massa falida) não têm capacidade para postular em Juizado Especial Cível, nos termos dos incisos do parágrafo primeiro do artigo 8º da Lei nº 9.099/95.
Incabível, também, nas causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis, eventual deslocamento da competência com a remessa dos autos ao juízo comum.
Ante o exposto, diante da ausência de capacidade postulatória e da inadmissibilidade do procedimento, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Retire-se de pauta. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular