Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA, GUSTAVO UCHOAS DE OLIVEIRA ASSIS
- Advogado
- LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0805948-07.2024.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO UCHOAS DE OLIVEIRA ASSIS EXECUTADO: WAM BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS ALAGOAS LTDA Dispensado o relatório, decido. A devedora depositou a quantia cobrada e o credor apenas requereu a expedição de mandado de pagamento, razão pela qual julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de pagamento, em favor do credor, no valor do depósito espontâneo. Providencie-se o desbloqueio.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos. Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
