Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0806045-07.2024.8.19.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça Id. 200062988:
Cumpra-se o v. acórdão. Considerando que a questão do percentual dos alimentos já foi decidida em âmbito recursal (id. 200062988) e que não há alteração fática que justifique nova redução neste momento processual, indefiro o pedido formulado no id. 198267063 para nova redução dos alimentos provisórios para o patamar de 50% do salário mínimo, mantido o percentual fixado no id. 158050398 para a hipótese de existência de vínculo empregatício e para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício, o percentual fixado em sede recursal no id. 200062988.
Nesta data realizei a pesquisa junto ao Prevjud, conforme documentos que anexei a este processo. Juntem-se e dê-se vista às partes. Com a juntada da resposta da Universidade Taubaté (id. 198492957), intimem-se as partes para alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias, iniciando-se pela parte autora. RESENDE, 13 de junho de 2025. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Titular