Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional Oceânica
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., SOLANGE SOUZA SANTANA
- Advogados
- RENEE DE SOUZA CUNHA (OAB 149309/RJ), LUCILA DE SOUZA CUNHA DUVAEZEM (OAB 97363/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570
DECISÃO
Processo:0806047-92.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SOLANGE SOUZA SANTANA
RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
1 - Encerrada a fase postulatória, passo a SANEAR O PROCESSO, nos termos do artigo 357 do NCPC.
2 - Quanto à preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, deixo de apreciá-la, tendo em vista que o feito foi distribuído junto a esta Vara Cível;
3 - Partes legítimas e bem representadas;
4 - A demanda é de natureza consumerista, invocando a aplicação da Lei 8.078/90, sendo que autor e réu se enquadram respectivamente nos conceitos de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC.
5 - Fixo como pontos controvertidos: a) existência de falha na prestação de serviço, consistente na realização indevida de transações via cartão de crédito os quais autora não reconhece; b) a responsabilidade da ré sobre os fatos; c) a extensão do dano.
6 - In casu, verifico que houve inversão do ônus da prova em favor da consumidora em Id. 193155833;
7 - Indefiro o pedido de colheita de depoimento pessoal da autora, eis que a prova se revela despicienda ao julgamento da causa, encontrando-se os fatos bem relatados nos autos.
8 - Defiro, contudo, a produção de prova documental, observado o disposto no art. 435 do CPC. Desse modo, defiro o prazo comum de 15 (quinze) dias para a juntada de documentos e igual prazo para manifestação, na forma do art. 437, (sec)1º, do CPC.
