Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0806054-37.2022.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ZERAUS ARTEFATOS DE CIMENTO EIRELI EXECUTADO: JOSE HELENO DE JESUS SOUZA 032.***.***-39 Dispensado o relatório, decido. Indefiro o requerimento (índice 166372345) porque não há amparo legal para as causas que tramitam em Juizados Especiais Cíveis e por serabsolutamente incompatível com os critérios e os princípios especificamente previstos no artigo segundo da Lei 9.099/95 No caso, apesar das seguidas diligências, não foram localizados bens penhoráveis suficientes ao cumprimento da obrigação.
Além disso, após as diversas tentativas, não foram localizados recursos financeiros (Sisbajud - índice 125325868) e/ou veículos (Renajud - índice 154060893) para o cumprimento da obrigação.
Ante o exposto julgo extinta a execução pela não localização de bens penhoráveis. As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto. Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições. Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Certificados o trânsito em julgado da sentença e o pagamento das custas, ou a sua inexistência, e, ainda, não havendo óbices ou pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie, com as comunicações, intimações e providências necessárias. PRI. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular