Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO
- Destinatários
- COLÉGIO FORÇA MÁXIMA DE SÃO JOÃO DE MERITI LTDA., RAPHAEL DE CARVALHO MARQUES
- Advogado
- ROMULO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 243237/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900
SENTENÇA
Processo:0806072-89.2026.8.19.0054 Classe:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAPHAEL DE CARVALHO MARQUES EMBARGADO: COLEGIO FORCA MAXIMA DE SAO JOAO DE MERITI LTDA Trata-se de demanda distribuída perante o I Juizado Especial Cível, por dependência, como embargos à execução. Verifica-se, contudo, que a presente ação foi ajuizada de forma equivocada neste Juizado, uma vez que o processo nº 0050554-05.2019.8.19.0054 não tramita nesta serventia, mas sim perante a 1ª Vara Cível desta Comarca.
Dessa forma, impõe-se o reconhecimento da incompetência deste Juizado para processar e julgar a presente demanda.Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DE MERITI, 15 de abril de 2026. PATRICIA COGLIATTI DE CARVALHO Juiz Titular
