Sentença
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GILBERTO BERNARDO DA SILVA
- Advogados
- RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), SARINA OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 235299/RJ), GILIARD OLIVEIRA CUSTODIO (OAB 235746/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo: 0806082-27.2025.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILBERTO BERNARDO DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL A parte autora comprova no index 241008195 que a ré nãocancelou o contrato objeto da lide e os débitos a ele vinculados,, em descumprimento ao determinado em sentença. Tendo em vista a dificuldade prática para o cumprimento da obrigação de fazer, torna-se necessária a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos dos art. 499 do CPC e art. 52, V, da Lei nº 9.099/95.
Desta forma, converto a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o montante indenizatório em R$2.000,00. Em razão da conversão declaro cumprida a obrigação de fazer prevista no item 2 da sentença de index 241008195. Ressalte-se que com a quantia acima poderá o autor quitar eventual cobrança indevida que persista.
Intime-se o réu para depositar a quantia apontada, no prazo de cinco dias, sob pena de penhora. NILÓPOLIS, 6 de fevereiro de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto
