Intimação
D- Órgão
- 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, SUERICA MOTA PONTES
- Advogados
- JAMILLER ESTRELA DA HORA (OAB 197086/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), ANTONIO SERGIO VIEIRA SILVA (OAB 240246/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090
DESPACHO
Processo: 0806150-09.2026.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: SUERICA MOTA PONTES
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Intime-se a parte ré/executadapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o tempestivo e integral cumprimento da(s) obrigação(ões) estabelecida(s) na sentença, tendo em vista o informado pela parte autora/exequente em petição, devendo para tanto juntar cópia integral e legível dos comprovantes do tempestivo cumprimento da(s) obrigação(ões) de fazer, bem comoapresentar a planilha discriminativa dos valores que entende devidos,sob pena de execução. 2-Ao cartório para que, verifique o cumprimento das determinações em sentença,e, se for o caso,cadastre junto ao sistemaPJE o código "156" (Cumprimento de Sentença), tambémproceda a verificação do correto cadastramento da classe/assunto, prioridades legais,o correto cadastramento do NOME, CPF e/ou CNPJ das partes e o cadastro de seus respectivos patronos,procedendo a exclusão, se for o caso, do Juízo 100% Digital, e demais verificações de praxe,certificando-se, quanto ao cumprimento supra, bem como quanto aexistência de valores disponíveis a este Juízo, e no caso de localização de depósito(s), aguarde-se odecurso do prazo para oposição de embargos à execução, certificando-se e juntando-se o termo de pesquisa realizada junto ao SISCONDJ.
3- Fica determinado que em caso de depósito judicial referente à condenaçãoe decorrido "in albis" o prazo para oposição de embargos, certificados,deverá ser integralmente cumprido o disposto na sentença.
4- Não sendo localizado depósito e cumpridas as determinações supra, retornem conclusos para prosseguimento.> RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2026. LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Substituto
