Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0806157-73.2024.8.19.0045 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRENE DE ALMEIDA LEAL EXECUTADO: OZONIA TOMAZ DE FRIAS, MARCELO FONSECA NERY
1) Inicialmente, defiro justiça gratuita em favor de OZONIA TOMAZ DE FRIAS. 2)Além disso, considerando que a primeira executada após ser citada adimpliu sua cota-parte junto a parte exequente, conforme noticiado em id. 142559771, havendo, inclusive, concordância e quitação parcial por parte da exequente, o feito deve ser extinto em face da executada OZONIA. Assim, nos termos do artigo 924, II, do CPC, diante do pagamento e da quitação informados nos autos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO EM FACE DA EXECUTADA OZONIA TOMAZ DE FRIAS.
Condeno a executada no pagamento de honorários de sucumbência, fixados em 10% do valor do débito pago, devendo ser observada a gratuidade de justiça.
3) Por fim, verifico que a exequente ficou inerte com relação ao ato ordinatório de id 139552596, com isso,intime-se para informar no prazo de 05 dias como pretende prosseguir com a execução em face do executado MARCELO FONSECA NERY, sob pena de extinção do feito. RESENDE, 3 de junho de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular