Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Remessa
Baixa Definitiva
DecisãoExpedição de documento
Petição
2025
Remessa
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 Processo: 0806206-56.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROBSON LEITE GUEDES
DESPACHO
Intime-se a parte autora, por meio eletrônico (artigo 272 do CPC c/c §§ 4º e 6º do artigo 5º da Lei 11.419/06) para dar andamento ao feito, em 05 dias, pena de extinção (artigo 485, III do CPC/15). Não havendo cadastro,
Intime-se a parte autora, por AR Rio de Janeiro, 12 de maio de 2025 ERICA BATISTA DE CASTRO
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2024
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
2023
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0806206-56.2023.8.19.0205 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ROBSON LEITE GUEDES Considerando que o autor, apesar de regularmente intimado, não deu andamento ao processo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Custasexlege. Sem honorários.
Publique-se e intimem-se. Transitada em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 5 de setembro de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular
Index 168985161 - Venham as custas para renovação da diligência: . diversos ( campo 2212-9 ) R$ 30,73. Max Blum 22429
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO Processo: 0806206-56.2023.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU : ROBSON LEITE GUEDES Ao autor sobre certidão de inércia.
RIO DE JANEIRO, 16 de janeiro de 2025.
Expedição de documento
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
Decisão