Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, WILLIAM LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA
- Advogados
- JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 17023/BA), GABRIEL PERON (OAB 503473/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389
DESPACHO
Processo: 0806242-53.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: WILLIAM LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA
RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
1- Ante a comprovação do estado de hipossuficiência, defiro a gratuidade de justiça, com fulcro no art. 98 e ss. do CPC. Anote-se.
2- Tendo em vista que já apresentada contestação, dou a ré por citada. No mais, abra-se vista ao autor,em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observado o disposto nos artigos 350 e 351 do CPC.
5 - Após, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias, justificando-as fundamentadamente quanto à sua pertinência e necessidade. O requerimento de prova deve indicar o PONTO CONTROVERTIDO que se pretende dirimir. Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos ensejará o seu indeferimento.
6 - O presente caso trata de uma relação de consumo. A análise dos documentos que instruem os autos, especialmente aqueles que acompanham a petição inicial, permite concluir que existe verossimilhança nas alegações autorais. Além disso, o consumidor é hipossuficiente processual. Portanto, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, inc. VIII, do CDC, de modo que caberá ao réu comprovar a legalidade de sua conduta.
Intime-se o réu para dizer, em 15 dias, se pretende produzir outras provas à luz do encargo que ora lhe é atribuído.
7 - Em seguida, retornem conclusos para decisão pertinente. Int. Diligências necessárias. RIO DAS OSTRAS, data da assinatura eletrônica. VICTORIA TELLES PADRAO Juíza Substituta
