Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias
- Classe
- RESTAURAÇÃO DE AUTOS
- Destinatários
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, IVONE DA SILVA FERREIRA
- Advogado
- CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 65680/RS)
Vistos, etc. Considerando a Ação de Restauração de Autos ajuizada com a finalidade de expedição de mandado de pagamento em favor do autor da presente. Considerando a certidão cartorária, informando acerca dos valores disponíveis para digitação. JULGO EXTINTA a presente demanda, na forma do art. 487, I, do CPC, e DEFIRO a expedição de mandado de pagamento à CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, nos moldes do requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se.
