Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Araruama AVENIDA GETÚLIO VARGAS, 59, FORUM, CENTRO, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000
DESPACHO
Processo: 0806325-20.2025.8.19.0052 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
AUTOR: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça
1) Defiro a gratuidade de justiça.
2)
Intime-se pessoalmente o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de alimentos (R$1.030,22), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, nos termos do art. 528, caput, c/c § 3º, do CPC.
3) Sem prejuízo, intime-se, também, o executado para pagar o débito apontado na exordial (R$61.815,26), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 c/c 528, §8º, do CPC.
4) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente e dê-se vista ao Ministério Público. P.I. ARARUAMA, data da assinatura eletrônica. MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Juiz Titular