Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0806375-67.2025.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: AC BOAVENTURA Cumpridos integralmente os artigos 798/799 do CPC e na forma do artigo 829 e seus parágrafos do Código de Processo Civil,cite(m)-se o(s) executado(s), via OJAnos termos do art. 192, inciso V da CN, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, estes fixados no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, tudo no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Expedição da certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil, bem como a realização de atos expropriatórios em face do executado, somente serão deferidos e praticados após o devido recolhimento das custas processuais pertinentes, o que está pendente nos termos da certidão de id. 218476791. ESTA
DECISÃO
VALE COMO MANDADO. RESENDE, 21 de agosto de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular