Intimação
D- Órgão
- SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, GUILHERME FREIRE DA PASCOA
- Advogado
- CARLA CRISTINA AMORIM FUCHS (OAB 152311/RJ)
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL ***
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CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO
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- APELAÇÃO 0806532-74.2024.8.19.0045 Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas / Crimes Previstos na Legislação Extravagante / DIREITO PENAL Origem: RESENDE 1 VARA CRIMINAL Ação: 0806532-74.2024.8.19.0045 Protocolo: 3204/2026.00365809 APTE: GUILHERME FREIRE DA PASCOA ADVOGADO: CARLA CRISTINA AMORIM FUCHS OAB/RJ-152311 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. PETERSON BARROSO SIMÃO Revisor: DES. FLÁVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Funciona: Ministério Público Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO NULIDADE DA BUSCA DOMICILIAR. NO MÉRITO, PUGNA PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA DE PROVAS, RECONHECIENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.Não há nulidade na busca domiciliar, pois o ingresso dos policiais militares na residência do recorrente foi precedido de denúncia anônima, monitoramento velado e consentimento prévio, estando presentes fundadas razões e situação de flagrante delito, conforme entendimento consolidado do STF. A materialidade e a autoria do delito restaram comprovadas. A palavra dos policiais, quando firme e segura, inexistindo indicativo de suspeição ou parcialidade, goza de credibilidade e serve como prova para juízo condenatório. Súmula 70, TJRJ.A quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas, insumos para preparo e endolação, balanças de precisão e outros instrumentos típicos do tráfico, bem como as circunstâncias em que se deu a operação policial, revelam que o material se destinava a comércio.Demonstrada dedicação a atividades criminosas que afasta a aplicação da causa de diminuição prevista no §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06.Dosimetria corretamente fixada. Mantido o regime semiaberto. Réu que permaneceu preso durante todo o processo, com fundamentos devidamente ratificados na sentença. Sentença mantida.DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conclusões: À UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO-SE A TAL COMO PROLATADA, NA FORMA DO VOTO DO DES. RELATOR.
