Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- VIACAO SAMPAIO LTDA, MARIA DULCE DA SILVA, JOCILEA MARIA DA SILVA
- Advogados
- LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA (OAB 128362/MG), JULIANO ZANLUTI MAGALHAES (OAB 183247/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo : 0806557-53.2025.8.19.0045 Classe/Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA DULCE DA SILVA, JOCILEA MARIA DA SILVA RÉU: VIACAO SAMPAIO LTDA, VIACAO SAMPAIO LTDA ASSENTADA No dia 02 de novembro de 2026, às 15h00min, realizado o pregão, na Sala de Audiências da 2ª Vara Cível da Comarca de Resende, perante o M.M. Juiz de Direito, Dr. Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva.
Compareceram as partes acompanhadas de seus patronos constituídos. Instadas as partes à conciliação, esta restou viável. As partes entabularam acordo nos seguintes termos: a parte RÉ pagará a parte Autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada autora. O pagamento será realizado através de depósito bancário na conta do advogado Juliano Magalhães junto ao Banco Nu Pagamento S.A., banco 0260, cc 734211475-8, ag. 0001, CNPJ 55.***.***/0001-16.
O Banco Réu efetuará o pagamento em até 15 (quinze) dias úteis, sendo certo que o pagamento extemporâneo incidirá na multa de 10% (dez porcento) do valor acordado.Em caso de inconsistência dos dados fornecidos, a parte RÉ poderá efetuar o depósito judicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Pelo M.M. Juiz de Direito foi proferida a seguinte
SENTENÇA:Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Após, certificado o cumprimento e a inexistência de custas pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Chave de acesso da gravação, que deverá ser acessada pela plataforma PJE MÍDIAS:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login/?chave=SyyAyjSum7PsJ4txzsjb Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 15h05min.
