Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EDITORIAL CASA LTDA, ALEX SANTANA TAVARES
- Advogados
- CAROLINA FERNANDES SENA (OAB 234615/RJ), FELIPE CORDELLA RIBEIRO (OAB 41289/PR), MARIVALDO SENA SACRAMENTO (OAB 114717/RJ), ROSANGELA OLIVEIRA DA SILVA RAMOS (OAB 172361/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0806557-87.2024.8.19.0045 Classe/Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ALEX SANTANA TAVARES RÉU: EDITORIAL CASA LTDA Considerando a renúncia de mandato apresentada no id. 265966266, acompanhada de comprovação de comunicação à parte ré,intime-se pessoalmente EDITORIAL CASA LTDApara que, no prazo de 15 dias, constitua novo patrono nos autos. Fica a parte ré advertida de que, caso não regularize sua representação processual no prazo assinalado,o processo seguirá à sua revelia, nos termos do art. 76, (sec)1º, II, do CPC, sem prejuízo da validade dos atos processuais subsequentes.
Observe-se que os advogados renunciantes permanecem responsáveis pela representação processual pelo prazo legal de 10 dias, contado da ciência inequívoca da renúncia, salvo se antes houver constituição de novo advogado, na forma do art. 112 do CPC. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
