Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- RAFAEL DA SILVA MATHIAS (OAB 204785/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara de Família da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, 475, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201
SENTENÇA
Processo:0806583-20.2025.8.19.0023 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de ação ajuizada pelas partes qualificadas em index 200331356, na qual pretendem a homologação de acordo de transferência de guarda. Em index 223049686, os requerentes se manifestaram pela desistência da ação, tendo em vista que a menor JULIANA ARCANJO DA SILVA voltou a estar sob a guarda da 3ª requerente (Em segredo de justiça).
Dessa forma, tem-se que a presente ação perdeu o seu objeto, pela perda superveniente do interesse de agir, ante a desistência das partes em relação ao acordo "proposto" na petição inicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC. Custas pelos requerentes, observado o art. 98,(sec)3º do CPC, ante a gratuidade de justiça que lhes fora deferida. Transitada em julgado, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. ITABORAÍ, data da assinatura eletrônica. MAURILIO TEIXEIRA DE MELLO JUNIOR Juiz Titular
