Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
2024
Decurso de Prazo
Documento
Audiência
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Remessa
Documento
Audiência
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
SENTENÇA
Processo: 0806590-77.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO DE AGUIAR BRASILEIRO RÉU: TIM S A Homologo o projeto de sentença para que produza efeito jurídico, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Intimem-se. O prazo para a interposição do recurso inominado é contado a partir da data designada para a leitura da sentença, nos termos do Enunciado 11.9.2.1 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais Cíveis do Estado do Rio de Janeiro (Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024): "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal independentemente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior".
RESENDE, 22 de outubro de 2024. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular