Intimação
D- Órgão
- Vara de Família da Comarca de Mesquita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- JONISVAINE SANTOS DA SILVA (OAB 156860/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara de Família da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo:0806712-37.2025.8.19.0213 Classe:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: Em segredo de justiça BENEFICIÁRIO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Diante da maioridade alcançada pelos alimentados e da livre manifestação de vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para EXONERAR o alimentante quanto aos alimentos prestados aos filhos Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
Em consequência, tendo a homologação da transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC. OFICIE-SE ao empregador do alimentante determinando o fim dos descontos. Custas remanescentes pelo alimentante. Trânsito em julgado que se opera de plano, em razão da preclusão lógica. DÊ-se baixa e arquivem-se de imediato. P.I. MESQUITA, 15 de julho de 2026.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto
