Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001
DECISÃO
Processo:0806721-76.2025.8.19.0058 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
RÉU: JOSE CARLOS MUNIZ DA SILVA
1) Considerando a documentação acostada aos autos, que demonstra o contrato celebrado pelas partes e a constituição em mora do(a) Requerido(a), DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR. Expeça-se mandado de busca e apreensão, na forma do art. 212 (sec)2º do CPC/2015 e requisição de força policial, se necessário;
2) Cite-se o(a) devedor(a) para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar e/ou no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme art. 3º, do Decreto Lei 911/1969. Nomeio o credor fiduciário do bem como depositário.
3) INDEFIRO o pedido de segredo de justiça, considerando que os atos processuais são públicos e assim devem ser mantidos, ressalvando-se as exceções previstas em lei.
4) Intimem-se. SAQUAREMA, 19 de novembro de 2025. ANDREW FRANCIS DOS SANTOS MACIEL Juiz Tabelar