Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- ANTONIO VICENTE MARQUES DE ALMEIDA (OAB 162003/RJ), FERNANDA RIBEIRO BRANCO (OAB 126162/RJ), ALINE DE LIMA GAVAZZA DE ALMEIDA (OAB 181168/RJ), OSVALDO JOSE DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 38663/RJ), THAINA VIANA ORNELAS GOMES (OAB 200192/RJ), JULIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO CHAVES (OAB 123153/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ), MICHELLE PICCOLO LIRA (OAB 190412/RJ), CARLOS EDUARDO DE LEO LIMA (OAB 86710/RJ), LUIZ FELIPE PEREIRA KOESTER (OAB 199840/RJ), PAULO JORGE RIBEIRO DA SILVA (OAB 99132/RJ), ANA LUCIA MUNIZ TOBIAS (OAB 83702/RJ), JOSE MARDONIO ARAUJO (OAB 162521/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara de Família da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, PRÉDIO NOVO - 2º ANDAR, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
DECISÃO
Processo:0806777-56.2025.8.19.0205 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: Em segredo de justiça INTERDITANDO: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça, Em segredo de justiça 1-Os valores pertencentes à curatelada somente devem ser movimentados quando demonstrada, de forma suficiente, a necessidade da despesa e a pertinência com seus interesses.
No caso, os vídeos juntados aos autos não comprovam adequadamente a alegada necessidade das reformas na residência, nem da aquisição de geladeira e poltrona. Assim, acolho a promoção do MP e indefiro o pedido de liberação dos valores do precatório.Intimem-se.
2- Intimem-se os demais filhos da curatelada conforme requerido pelo MP no item 2 da promoção exarada no index 293960338. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Titular
