Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000
DECISÃO
Processo: 0806809-97.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JOAQUIM OLIVIO RODRIGUES
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1 – Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Trata-se de beneplácito concedido para pessoas em situação de hipossuficiência econômica, conforme art. 98 do CPC, art. 5º, LXXIV da CF e Lei 1060/50, com vistas a garantir o acesso à justiça, apenas aos efetivamente necessitados. Trata-se de presunção relativa. Nos termos da Súmula nº 39 do TJRJ: “É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF) visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora aufere renda compatível com o benefício pleiteado, conforme documentos juntados no ID 200229975. 2 –Considerando que o autor manifestou expresso desinteresse na autocomposição e em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334 do CPC.
3 - Contestação apresentada, espontaneamente, nos autos, no ID 153285863.
Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias.
4 – Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão.
5– Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento. MAGÉ, 17 de junho de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular